Endereço: Rua Erich Gielow, n.º 35 - Centro de Luiz Alves
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Educação, estruturada na forma do ANEXO VII, sob a titularidade do Secretário Municipal de Educação e em consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional, bem como as diretrizes determinadas pelo Executivo:
I - planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar a implementação da política Municipal de Ensino Básico, em consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional e segundo as diretrizes do Executivo Municipal;
II – elaborar o planejamento e execução da política municipal de educação;
III – realizar a promoção, coordenação e acompanhamento das atividades de supervisão e orientação pedagógica nas escolas e centros de educação infantil;
IV - gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação;
V - ordenar empenhos e pagamentos das despesas dos Fundos geridos pela Secretaria;
VI - dar suporte técnico e operacional às atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos Municipais Escolares nas Escolas Públicas.
Art. 27. Unidades administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Educação:
I - Unidade de Diretoria de Ensino, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Unidade de Diretores de Escolas;
b) Unidade de Coordenadores de Centros de Educação Infantil;
c) Unidade de Controle de Frotas.
II – Unidade de Registros Escolares e Estatísticos.
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente ao Secretário Municipal de Educação os cargos comissionados de Diretores de Ensino, Diretores de Escola, Secretários de Escolas e Coordenadores de Centros de Educação Infantil, os quais manterão o vencimento e demais especificações.